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A aba de informações do imóvel

Na primeira aba da planilha ODS são dadas todas as informações referentes ao imóvel.

Nas figuras abaixo veremos todas elas e explicações com mais detalhes sobe cada uma.

A natureza do serviço indica se o projeto é de propriedade particular ou se foi contratado pelo poder público.
Exemplo particular = Fazenda 

Exemplo Administração Pública = georreferenciamento de uma fazenda destinada a Projeto de Assentamento do Incra (P.A.) ou mesmo de uma área urbana destinada ao projeto de habitação popular.

A natureza do serviço

A natureza do serviço indica se o projeto é de propriedade particular ou se foi contratado pelo poder público.
Exemplo particular = Fazenda 

Exemplo Administração Pública = georreferenciamento de uma fazenda destinada a Projeto de Assentamento do Incra (P.A.) ou mesmo de uma área urbana destinada ao projeto de habitação popular.

A informação de pessoa física ou jurídica mostra se o imóvel pertence ao indivíduo ou a uma empresa.

** Há situação onde o imóvel pode pertencer a ambos, uma parte da fazenda a uma pessoa jurídica e outra parte comum a pessoa física. Exemplo

Deverá ser indicado apenas um dos proprietários mesmo quando existir mais de um proprietário. Sejam esses: condomínios, herdeiros, sócios e outras possibilidades.

Importante: Não escreva “Fulano de Tal e Outros” pois o sistema interpretará que o “e Outros” será um sobrenome associado ao CPF informado. Caso seja imprescindível que a certificação conste o “e Outros” veja como proceder em www.luisandersoncerinopires.blogspot.com

A informação de denominação do imóvel é um nome como é conhecido para a área. Aqui chamada de Capão da Bonita ou Forquilha.
O nome dado a área não tem significância legal visto que podem ser encontrados imóveis rurais com o mesmo nome na região ou mesmo contíguos ao projeto.
O SIGEF no entanto precisa de uma informação neste campo, que pode ser: o nome da fazenda, Parcela 001, Lote 01 . . .
** O nome do imóvel nem sempre é descrito na matrícula do cartório, e caso não o seja, informe-se com o proprietário qual o nome é dado para a fazenda. Mas é fortemente recomendado nomes curtos para o imóvel.

Em Situação do imóvel  é indicado se o imóvel possui registro cartorial (IMÓVEL REGISTRADO), se o imóvel é uma parcela de loteamento urbano ou rural onde o ocupante tem o direito legal de possuir porem ainda não alcançou as condições para registro (ÁREA TITULADA NÃO REGISTRADA) e por fim se o ocupante tem apenas a posse pacífica do imóvel, sem nenhum documento legal que comprove que o legítimo proprietário anterior efetuou a transmissão do imóvel nos termos da lei (ÁREA NÃO TITULADA).
** O SIGEF não aceita a certificação de POSSE, no entanto o polígono será aceito pelo sistema e depois será feita auditoria do INCRA para verificar a legalidade do pedido de certificação da área.

As áreas públicas como Floresta Pública, Gleba Pública, Terra Indígena, Terreno de Marinha, Terreno Marginal , Território Quilombola e Unidade de Conservação são áreas públicas e como tal, quase sempre objeto de licitação para georreferenciamento sendo assim, uma raridade comparado aos trabalhos comuns. 

Assentamento = Propriedade rural atualmente pertencente ao INCRA a qual foi parcelada para ocupação de famílias pela reforma agrária.
Estrada = Estradas comuns (Federais, Estaduais e Municipais) não possuem registro cartorial, no entanto, as rodovias entregues por concessão a empresas privadas (aquelas estradas com pedágio) possuem registros de contratos de responsabilidades, podendo ser objeto de certificação. Esta certificação visa limitar a área de responsabilidade daquela concessionária.
Ferrovia = Segue o mesmo princípio das estradas por concessão.
Áreas Públicas = Florestas Públicas, Glebas Públicas, podem ser certificadas quando do interesso do Estado.
Particular = O mais comum, e são os imóveis rurais em sua maioria.
Perímetro Urbano = Áreas geralmente dentro da expansão urbana e que serão objeto de loteamentos urbanos ou programas sociais.

O código do Imóvel (conhecido CCIR) é visto na figura a direita. Sem este código não é possível certificar o projeto, pois o SIGEF não aceita aquele campo em branco.
** Importante indicar que o número de CCIR indicado na matrícula pode não ser idêntico ao atual, pois o CCIR ao ser atualizado pode ter seu numero alterado por algumas causas, como por exemplo: O numero visto na matrícula era de um imóvel de mesmo proprietário quando a fazenda era composta de mais de uma matrícula e depois de vendida a terceiros, o novo proprietário atualizou para seu nome, CPF e matrícula, gerando assim novo número de CCIR.

O código do cartório ( CNS =  Código Nacional de Serventias ) é visto na figura acima a direita. Este número identifica em qual cartório onde pode ser obtida a certidão de inteiro teor (Registro do Imóvel).
** Importante saber que a informação de comarca e município é secundária, como era exigido na 2a norma de georreferenciamento. Imóveis contíguos (vizinhos) podem estar no mesmo município e no entanto estarem registrados em cartórios diferentes ( quando o município possui mais de um ) ou mesmo de diferentes comarcas.

O tipo de pessoa ( física ou jurídica )
A denominação do imóvel
A situação do imóvel
A natureza da área
O código do imóvel ( CCIR )
O código do cartório ( CNS )

O entendimento para esta informação é: Se eu precisar encontrar uma certidão / cópia da matricula atualizada do imóvel, em qual cartório (CNS) esta matricula será encontrada?

Na figura abaixo pode-se ver melhor que o registro de um imóvel pode se desdobrar em situações diferentes.

A matrícula ou transcrição do imóvel

A informação do número de matrícula ou transcrição para o imóvel deverá ser somente o número da mesma, evitando-se sempre que possível outros caracteres além dos números. Todavia, se usados em vez de 2090, R-5-2.090 o sistema SIGEF também aceitará.
** As exceções podem ser citados alguns exemplos quando uma matrícula original foi vendida parcelada ( várias partes ) a mais de um comprador sem que no entanto a matricula original tenha sido desmembrada, ou encerrada.

Na figura abaixo pode ser visto um exemplo de matrícula que foi vendida a mais de um novo proprietário sendo cada parcela da matrícula independente (embora contígua) a outra.

O nome do município onde está o imóvel rural deverá ser escrito EXATAMENTE como esperado pelo SIGEF ou resultará em erro na validação da planilha. Nas situações onde a matrícula do imóvel cobrir mais de dois município então deverão ser adicionados todos os demais.
** Entenda bem, a informação é de que UMA matrícula abrange mais de um município. Entenda melhor as situações.

O município onde está o imóvel rural

Na situação de um município = Escolha-o na lista, clique e estará pronto.
Na situação de mais de um município = Escolha o primeiro, clique sobre o nome; depois escolha o próximo município, clique sobre o nome na lista, tecle ENTER e depois clique em ADICIONAR MUNICÍPIO (Nesta ordem ou a planilha pode mostrar erro).

Uma observação:


Cada planilha deverá conter os polígonos referentes a somente a matrícula ou matrículas de uma comarca, ou seja, se o imóvel rural possuir mais de uma matrícula e qualquer uma ou mais estiverem registradas em outra comarca o projeto deverá criar uma planilha para cada comarca.

Entenda melhor vendo a figura abaixo:

Os casos vistos acima:
1 – A fazenda tem uma só matrícula e está toda em um município então faz-se uma só planilha ODS.
2 – A fazenda tem seu o seu registro antigo de quando o município 4 e o município 2 ainda eram uma só comarca. Logo, para o SIGEF deverá ter duas abas na mesma planilha definindo qual parcela cabe a qual município.
** Este procedimento é necessário se o município 2 tornou-se comarca própria e agora com a retificação da matrícula original, deverá o proprietário proceder com a transferência da área contida no município 2 para a comarca do município 2.
** O procedimento descrito é obrigatório nos casos de alteração de titularidade do imóvel: por Compra e venda, herança, formal de partilha e outras previstas em lei.

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